sábado, 12 de outubro de 2013

OS CRISTÃOS DEVEM SE PRONUNCIAR CONTRA A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO

Incrementando o acesso ao aborto seguro - estratégias de ação

Jadson de Sousa Mattos - Seminarista, filósofo, graduando em Teologia - Florianópolis - sem_jadson@hotmail.com
23 de Julho de 2013 às 00:23min




























































                    Tanto se comenta sobre o projeto PLC 03/2013 e suas possíveis consequências de âmbito moral, jurídico e prático. Deste modo, gostaria de em correlação com a atual temática do abortamento, fornecer a tradução de um material que esclarece a historiografia das intenções políticas vigentes. 

                     A técnica de ampliar o significado das exceções para os casos de aborto até torná-las tão amplas que, na prática possam abranger todos os casos, é recomendada pelos principais manuais das fundações internacionais que orientam as ONGs por elas financiadas. Com isto, elas pretendem chegar, gradualmente, por meio de sucessivas regulamentações legais, até a completa legalização do aborto. Um dos mais famosos manuais explicativos desta dinâmica é o manual Incrementando el Acceso al Aborto Seguro: Estrategias para la Acción (Incrementando o Acesso ao Aborto Seguro - Estratégias de Ação), publicado internacionalmente pela International Women Health Coalition (IWHC). 
 
                      No que tange ao tema, justificando o acesso ao aborto seguro: o que dizem as conferências internacionais: os acordos adotados na Conferência Internacional sobre a População e o Desenvolvimento das Nações Unidas (CIPD), realizada no Cairo em 1994, e a 4ª Conferência Mundial sobre a Mulher (CCMM), levada ao término em Pequim, em 1995, representam um grande avanço em relação ao documento que foi aprovado na Conferência Internacional sobre a População de 1984, na Cidade do México. Pois, reconhecem o aborto inseguro como um problema importante de saúde pública e define os serviços relacionados com o aborto como um elemento essencial na atenção da saúde reprodutiva. (p. 3). 
 
             Contemplados por meio das lentes mais favoráveis, os acordos da CIPD e da CCMM, junto com outros documentos internacionais, podem ser utilizados para argumentar vigorosamente em favor da disponibilidade de abortos seguros como um serviço básico de saúde.
 
                     Tomemos em conta, por exemplo, as diversas dimensões dos direitos humanos definidas como: o direito das mulheres de controlar a sua própria fertilidade. Esse direito reconhece o direito dos indivíduos, e não somente dos casais, a decidir “livre e responsavelmente” o número e o espaçamento de seus filhos/as. Assim, uma explicação afirmativa sobre o direito dos indivíduos (mulheres e homens) para controlar a sua própria fertilidade, pode ser interpretado de tal forma que inclua o direito das mulheres de interromper uma gravidez indesejada; o direito das mulheres ao aborto seguro. Reconhecer o direito das mulheres e dos homens a “ter acesso a métodos de planejamento familiar de sua escolha que sejam seguros, eficazes, acessíveis e aceitáveis, bem como outros métodos de sua escolha para a regulação da fertilidade quando não vão contra a lei”; os direitos dos/as adolescentes. Essencial para reduzir os altos índices de gravidez precoce indesejada, como também o grande número de abortos arriscados neste grupo etário; o direito das mulheres à privacidade. Apoiam o direito individual à privacidade e argumentam contra a interferência dos governos. (p. 4-5).
 
                 Estes direitos poderiam ser - ainda que não tenha sido - explicitamente utilizados para promover o acesso legal a todos os métodos de aborto, derivado do direito que as mulheres têm de controlar a sua própria fertilidade, o direito à saúde e à segurança da pessoa (Dixon-Mueller, 1993). 
 
               Contudo, nas páginas 8 e 9 do manual, existe a menção de várias vezes do exemplo no Brasil, a IWHC comenta: “assegurar ao máximo a prestação de serviços previstos pelas leis existentes que permitem o aborto em certas circunstâncias possibilita abrir o caminho para um acesso cada vez mais amplo. Deste modo os provedores de aborto poderão fazer uso de uma definição mais ampla do que constitui um perigo para a vida da mulher e também poderão considerar o estupro conjugal como uma razão justificável para interromper uma gravidez dentro da exceção referente ao estupro. Desde o início dos anos 90, profissionais e ativistas de várias cidades do Brasil estão trabalhando com o sistema de saúde para ampliar o conhecimento das leis e mudar o currículo das faculdades de medicina”.

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